Termos e Condições
Artigo 1.º – Âmbito e Objeto
O presente regulamento aplica-se à divulgação e acompanhamento de venda de bens móveis e imóveis, através de leilão eletrónico, compre já e leilão presencial, na plataforma METABID.PT.
Estabelece as regras gerais para a utilização do serviço disponibilizado na plataforma www.metabid.pt e a participação dos interessados na aquisição eletrónica dos bens, de acordo com:
- O regime jurídico de venda eletrónica de bens em leilão;
- As disposições legais relativas à venda de bens em processo executivo;
- As disposições legais relativas à venda de bens em processo de insolvência;
- As disposições legais relativas à venda de bens por conta de terceiros;
- As regras e condições, específicas de cada venda, disponíveis no catálogo de venda.
Artigo 2.º – A plataforma Metabid.pt
A plataforma metabid.pt é propriedade da Metabid, Lda., e pretende disponibilizar aos potenciais interessados vendedores e compradores um recurso para promoção e organização da venda de bens móveis e imóveis através de meio eletrónico.
Artigo 3.º – Condições de acesso
Na plataforma Metabid.pt, poderão registar-se, conforme indicado, pessoas singulares maiores de idade e pessoas coletivas fiscalmente ativas, nacionais ou estrangeiras, e/ou os respetivos procuradores devidamente mandatados.
Artigo 4.º – INFORMAÇÕES
São fornecidas, a todos os utilizadores certificados, as informações necessárias à sua participação, nomeadamente:
As especificações dos bens em leilão;
O local e duração da verificação dos bens a vender;
A duração do leilão;
As condições de pagamento e de entrega dos bens, quando aplicável; A garantia de reserva dos dados pessoais protegidos por lei;
A garantia da fidedignidade das comunicações;
A garantia do arquivo das sessões de venda.
Artigo 5.º – Condições de Venda
É obrigatório o conhecimento e aceitação das condições de venda que serão disponibilizadas na plataforma Metabid.pt.
Artigo 6.º – Caução
A participação dos interessados compradores poderá implicar a prestação de caução, através de cheque emitido a favor de Metabid, Lda. ou qualquer outra forma de pagamento tida como mais adequada e a definir pontualmente, de valor a fixar para cada processo de venda e anunciado no sítio metabid.pt, ou de qualquer outra forma tornado público;
O valor da caução será devolvido ao emitente 08 dias depois de finalizado o leilão. No caso do melhor preço proposto, o valor da caução poderá ser deduzido ao valor da venda.
Caso o interessado comprador que ofereceu o maior preço de venda se recuse, sem motivo legal, a pagar o remanescente, perde o valor da caução a favor da Metabid, Lda ou da entidade vendedora, sem prejuízo da responsabilidade civil pertinente.
Artigo 7.º – Adjudicação de bens
O bem ou lote de bens será adjudicado ao interessado comprador que oferecer o maior preço, desde que cumpra todas as condições deste Regulamento e as condições particulares a anunciar em face de cada processo de venda.
Artigo 8.º – Relevância criminal
A Metabid, Lda., na qualidade de promotor da valorização de ativos móveis e imóveis, reserva-se o direito de demandar criminalmente os responsáveis por qualquer prática ilícita que interfira, manipule ou prejudique o website ou o processo de venda.
Artigo 9.º – Leilão eletrónico – Duração e Funcionamento
9.1. O período do leilão é publicitado na área do leilão, através da identificação de uma data e hora de início e uma data e hora de fim, existindo ainda um temporizador decrescente em dias, horas, minutos e segundos, disponível para o efeito.
9.2. A conclusão do leilão é controlado automaticamente pelo sistema tendo por referência a hora do servidor onde está instalada a plataforma www.metabid.pt. O leilão terminará à hora definida se nos últimos 60 segundos anteriores ao fecho previsto não forem efectuadas novas licitações, caso contrário, a hora de fecho será incrementada automaticamente 60 segundos e o leilão terminará quando se verifiquem 60 segundos sem novas licitações.
9.3. Cada lote em leilão online apresenta cinco valores, devidamente identificados na área do bem em venda, nomeadamente:
9.3.1. Valor de abertura: valor que é fixado para a abertura do leilão;
9.3.2. Valor mínimo: valor a partir do qual se considera o bem vendido após o fim do leilão, o qual será adjudicado à maior licitação. Este valor poderá estar oculto ou visível mediante a opção escolhida pelo proprietário. Caso esteja oculto, após ser efetuada uma licitação, o licitador será informado se terá alcançado ou não o valor mínimo de reserva do lote;
9.3.3. Valor de referência: valor atribuído ao bem;
9.3.4. Valor da última licitação: valor da licitação mais elevada, recebida até ao momento;
9.3.5. Valor Compre já: valor que o proponente comprador pode aceitar pagar para terminar o leilão, antes da hora pré-estabelecida de fecho do leilão. Este é sempre igual ou superior ao valor de referência e definido em conjunto com o proponente vendedor a quando da colocação do leilão online, podendo o mesmo optar por não ter esta solução.
9.4. Os lances mínimos de licitação serão indicados pela Metabid, em função do caso em concreto, informação disponível na área do bem em venda.
9.5. Os licitantes serão avisados, por e-mail, caso surja alguma licitação que supere a sua, sendo certo que a Metabid, Lda. não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do e-mail, dado que o serviço de entrega e receção do correio eletrónico não é da sua responsabilidade.
Artigo 10.º – Comissão de Venda
10.1. Será cobrada pela Metabid, Lda. uma comissão ao comprador, à qual acrescerão os impostos devidos, conforme mencionada nas condições de venda específicas de cada processo em venda, correspondendo, a:
a) Bens Móveis:
Comissão de 3% sobre o valor de fecho do leilão.
b) Bens Imóveis:
Valor de fecho do Leilão | Comissão da Leiloeira |
Até 99 999 € | 1 500 € |
Entre 100 000 € e 149 999 € | 2 500 € |
Entre 150 000 € e 199 999 € | 3 000 € |
Entre 200 000 € e 299 999 € | 3 500 € |
Entre 300 000 € e 499 999 € | 4 500 € |
Entre 500 000 € e 999 999 € | 7 500 € |
Entre 1 000 000 € e 1 999 999 € | 15 000 € |
Acima de 2 000 000 € | 1,5% |
10.2. Em determinadas vendas, de acordo com condições definidas previamente, poderão ser cobradas comissões ao vendedor.
Artigo 11.º – Atividade Leiloeira e Responsabilidade Civil
A Metabid, Lda., exerce a sua atividade leiloeira, enquanto Empresa Leiloeira, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º155/2015 de 10 de agosto, atuando no processo de venda dos bens mediante mandato conferido pelo proprietário dos mesmos e possuindo um seguro de responsabilidade civil no valor de € 200.000,00 Apólice n.º 2537719 Hiscox, S.A. – Sucursal em Portugal.
Artigo 12.º – Contrato de Prestação de Serviço de Leilão
Todos os bens deverão ser colocados em leilão ao abrigo de um Contrato de Prestação de Serviço de Leilão celebrado entre o respetivo Vendedor e a Metabid, Lda.
O Contrato de Prestação de Serviço de Leilão é obrigatoriamente escrito, de forma clara, precisa e com caracteres legíveis, em formato digital com assinatura eletrónica, ou feito em dois exemplares, assinado por ambas as partes e com as assinaturas devidamente reconhecidas.
Do contrato constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- A identificação da Metabid, Lda., enquanto Empresa Leiloeira, com indicação da sua sede, número de pessoa coletiva, bem como nome e número de identificação fiscal dos seus representantes legais;
- A identificação do Cliente ou da entidade mandatada, com menção do nome, residência, número de identificação civil e número fiscal de contribuinte e, quando caso disso, do processo judicial, no âmbito do qual o serviço é adjudicado;
- Indicação do tipo de bens móveis ou imóveis a submeter a leilão e respetiva quantificação;
- A remuneração da Metabid, Lda. enquanto Empresa Leiloeira;
- A identificação do seguro de responsabilidade civil da Metabid, Lda., com indicação da respetiva apólice da empresa de seguros e do capital seguro;
- A identificação discriminada de eventuais serviços acessórios a prestar pela Metabid, Lda.;
- A referência ao regime de exclusividade, quando acordado, com especificação dos efeitos que do mesmo decorrem, quer para a Metabid, Lda., quer para o Cliente;
- Quando o contrato for omisso sobre o respetivo prazo de duração, considera-se celebrado por um período de seis meses;
- O Contrato apenas poderá ser alterado por mútuo acordo das partes, reduzido a escrito;
Artigo 13.º – Levantamento de Bens
Após boa cobrança dos valores recebidos, os compradores serão contactados para levantar os bens.
13.1. No caso de bens móveis, designadamente viaturas, estas só serão levantadas após o registo das mesmas estar efetuado na respetiva conservatória.
13.2. Os bens móveis terão de ser levantados no prazo de 10 dias a contar da data da adjudicação.
13.3. Os bens imóveis serão entregues no ato de Escritura de Compra e Venda.
13.4. É da responsabilidade do comprador a disponibilização de meios para a remoção dos bens, que fica sob a obrigação de cuidadoso e eficaz procedimento no ato de levantamento dos mesmos, sendo responsabilizado por eventuais danos causados a terceiros ou bens de terceiro, aquando do manuseamento/deslocação/desmontagem/ transporte dos respetivos bens adquiridos.
13.5. O não levantamento dos bens no prazo fixado poderá motivar as seguintes consequências:
a) cancelamento da adjudicação;
b) responsabilidade criminal e/ou civil pelos danos ou prejuízos causados;
c) perda dos valores já entregues.
d) pagamento do respectivo depósito por valor a indicar pela Metabid, Lda
Artigo 14.º – Desconsideração de Ofertas de Compra/Incumprimento
14.1. Todas as ofertas de compra registadas no sitio www.metabid.pt, após o encerramento do processo de venda poderão não ser consideradas para efeitos de apuramento do melhor preço, cabendo à Metabid, Lda. a decisão de tal facto com total poder discricionário.
14.2. O não pagamento do valor poderá motivar as seguintes consequências:
a) cancelamento da adjudicação;
b) responsabilidade criminal e/ou civil pelos danos ou prejuízos causados;
c) perda da caução entregue;
d) exclusão da plataforma.
14.3. Se por motivos alheios à Metabid a venda for anulada, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo, não havendo lugar ao prejuízo do vendedor e daquela.
Artigo 15.º – Disposições Gerais
15.1. A Metabid não se responsabiliza pelos eventuais danos que os utilizadores do sistema online venham a ter em razão de problemas técnicos, operacionais ou falhas na conexão gerados por fatores alheios à Metabid que possam ocorrer e que impeçam a participação dos mesmos no processo de venda.
15.2. A Metabid poderá anular, não aceitar, suspender, cancelar definitivamente ou limitar o registo a qualquer utilizador que não cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como no caso de ser detetada qualquer atividade fraudulenta.
15.3. A Metabid é mera encarregada de venda/mandatária do vendedor, não se responsabilizando pelos vícios ocultos dos bens em venda nem pelos impostos devidos pelos adquirentes dos mesmos, devendo os proponentes compradores inteirar-se de todas as características e possíveis defeitos dos mesmos.
15.4. A Metabid, não se responsabiliza por quaisquer acidentes ocorridos, nas instalações onde os bens se encontram, em dia de visita, leilão ou dia de entrega de bens.
15.5. A aceitação destes termos e Condições Gerais, juntamente com os previstos na Política de Utilização e Segurança, é indispensável à utilização dos serviços prestados pela Metabid, pelo que o utilizador deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nos termos e condições gerais e nas políticas de privacidade, assim como nos demais documentos a eles incorporados por referência, no momento do registo.
15.6. Os serviços da Metabid estão disponíveis apenas para as pessoas físicas ou jurídicas que tenham capacidade legal para contratá-los, pelo que é proibido o cadastro de utilizadores que não tenham capacidade para tal, bem como de utilizadores que tenham sido suspensos da Metabid, temporária ou definitivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas na Lei.
15.7. O presente regulamento poderá ser alterado unilateralmente pela Metabid, Lda., sendo o mesmo considerado aceite pelos utilizadores, se no prazo de 10 dias estes não se manifestarem.
15.8. Em caso de litígio e tratando-se de um consumidor poderá recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.